Legislações

Os cursos superiores de tecnologia são de graduação?
 
Conforme a Resolução CNE/CP 3, de 18 de dezembro de 2002o Art. 4º, os cursos superiores de tecnologia são de graduação, com características especiais, e obedecerão às diretrizes contidas no Parecer CNE/CES 436/2001 e conduzirão à obtenção de diploma de tecnólogo.
 
Posso concorrer a uma vaga em concursos públicos com diploma de Tecnólogo?
 
A designação da qualificação do servidor é de autonomia do contratante, contudo, caso a exigência seja de nível superior e/ou graduação, o formado em cursos tecnólogos está apto a prestar o concurso. Ressalte-se a exceção em caso de solicitação específica da formação em licenciatura e/ou bacharelado. Portanto, o fator determinante é o teor do edital de cada concurso no qual estarão discriminados os títulos exigidos.
 
Posso fazer pós-gradução depois do curso de tecnólogo?
 
Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Art. 44, inciso III, cursos de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em curso de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino e o edital de seleção dos candidatos.
 
Qual a diferença entre curso técnico e curso tecnológico?
 
Cursos técnicos são programas de nível médio com o propósito de capacitar o aluno proporcionando conhecimentos teóricos práticos nas diversas atividades do setor produtivo, e os cursos tecnológicos classificam-se como de nível superior.
 

 

Atendimento On-line Segunda a sexta: 8h às 18h