25/03/2019

Postado por Senac Goiás

crédito: Aprendizagem Comercial

Conheça mais sobre o programa de aprendizagem do Senac

A proposta é de contribuir para o desenvolvimento profissional e pessoal de adolescentes e jovens.

Francyelle Nunes - Estagiária de jornalismo

O Senac Goiás, com o objetivo de transformar vidas e profissionalizar pessoas, disponibiliza um programa que realiza atendimento às empresas para a qualificação profissional dos jovens aprendizes. Criado em 10 de janeiro de 1946 através do decreto-lei 8.621, o Programa de Aprendizagem faz parte da própria criação do Senac, que sempre priorizou o atendimento à juventude. No âmbito da Lei Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando.


Para adentrar no programa é necessário que a empresa indique o jovem com idade entre 14 e 24 anos (completados antes do término do curso), que esteja cursando o Ensino Fundamental (a partir da 6ª série) ou Ensino Médio. No caso de jovens com deficiência, os pré-requisitos, como idade máxima e comprovação de escolaridade, poderão ser flexibilizados. Após a contratação, o jovem irá desenvolver as competências profissionais e aprender, na teoria e na prática, com os cursos do Senac em conjunto com a empresa contratante.


Mais do que oferecer uma formação profissional aos jovens, beneficia também as empresas participantes com a oferta de mão de obra qualificada, formando cidadãos responsáveis e conscientes. Além de adquirir o conhecimento, os jovens aprendizes Senac são preparados para trabalhar em equipe, com ética e responsabilidade.


Os benefícios da aprendizagem para a empresa:

·        Contribui para a responsabilidade social;

·        Permite o desenvolvimento da empresa com profissionais qualificados;

·        Atende à Legislação da Aprendizagem, que determina que no mínimo 5% da força de trabalho deve ser formada por aprendizes;

·        Os cursos são elaborados de acordo com a Legislação da Aprendizagem;

·        Cria a possibilidade de aproveitamento do jovem (acima de 18 anos) para compor o quadro de colaboradores da empresa, uma vez que ele conhecerá, através da Prática Supervisionada, toda dinâmica interna;

·        Possibilidade de contemplar o aprendiz no relatório social da empresa.


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