O Técnico em Segurança do Trabalho é responsável pela análise e avaliação do ambiente de trabalho, das instalações e dos processos laborais, visando à prevenção de incidentes, acidentes e doenças ocupacionais. Adota medidas de controle de riscos ocupacionais por meio de ações, programas de saúde e segurança do trabalho.
UC1: Elaborar, implantar e implementar a Política de Saúde e Segurança do Trabalho. 84 horas
UC2: Realizar avaliação e medidas de controle de riscos físicos, químicos e biológicos. 108 horas
UC3: Realizar avaliação e medidas de controle de riscos ergonômicos e de acidentes. 108 horas
UC4: Monitorar riscos ocupacionais. 96 horas
UC5: Executar ações de investigação, registro e controle de incidentes, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. 108 horas
UC6: Auxiliar e executar ações de elaboração dos programas de saúde e segurança do trabalho. 108 horas
UC7: Implantar e implementar os programas de saúde e segurança do trabalho. 96 horas
UC8: Controlar Situações de Emergência. 36 horas
UC9: Elaborar, implantar e implementar planos de emergência /urgência. 96 horas
UC10: Planejar ações educativas em saúde e segurança do trabalho. 84 horas
UC11: Executar ações educativas em saúde e segurança do trabalho. 108 horas
UC12: Auxiliar a gestão integrada da organização. 108 horas
UC13: Projeto Integrador Técnico em Segurança do Trabalho. 60 horas
· Idade mínima: 16 anos
· Escolaridade: estar cursando, no mínimo, o 2º ano do Ensino Médio, ou ter Ensino Médio completo ou equivalente.
Documentos exigidos para matrícula:
· Documento de identidade.
· CPF.
· Comprovante de escolaridade.
· Comprovante de residência.
A ocupação está situada no eixo tecnológico Segurança, cuja natureza é zelar e pertence ao segmento de Segurança. No Brasil, o exercício profissional é regulamentado pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985 e pela Portaria 3275 de 21 de setembro de 1989.
1.200 horas.