Atender a Legislação vigente (lei 10.097, de 19/12/2000). Este curso tem como objetivo o desenvolvimento
de Jovens Aprendizes, encaminhados pelas empresas de comércio de bens, serviços e turismo,
considerando os aspectos da aprendizagem que favorecem a formação de profissionais preparados para
atuarem em um mundo de trabalho dinâmico, implementando alternativas educacionais renovadoras e
flexíveis, propiciando a construção de uma cultura marcada pela iniciativa, autonomia, criatividade,
responsabilidade e ética
Recepcionar e atender pessoas;
- Organizar e operacionalizar procedimentos de recepção;
- Projeto integrador em aprendizagem em serviços administrativos 1;
- Organizar e executar atividades de apoio aos processos da organização;
- Elaborar, organizar e controlar documentos da organização;
- Projeto integrador em aprendizagem em serviços administrativos 2;
- Apoiar e executar ações referentes às rotinas de admissão e demissão de colaboradores;
- Acompanhar e controlar a entrega de benefícios legais e espontâneos concedidos pela organização;
- Auxiliar na elaboração da folha de pagamento;
- Projeto integrador em aprendizagem em serviços administrativos 3
Este curso se propõe a atender a legislação vigente para o desenvolvimento dos Jovens Aprendizes, encaminhados pelas empresas de comércio de bens, serviços e turismo para o cumprimento da Lei nº 10.097, de 19/12/2000, do Decreto-Lei nº 8.622 de 10 de janeiro de 1946, do Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005 e Portaria nº615 de 13 de dezembro de 2007, que regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências o que dispõe sobre a aprendizagem dos comerciários, comprometidos com o estudo e a implementação de alternativas educacionais renovadoras, flexíveis com a construção de uma cultura marcada pela iniciativa, autonomia, criatividade, responsabilidade e ética.
Para a efetivação das matrículas, serão necessários os seguintes documentos:
CTPS do Jovem Aprendiz devidamente preenchida (cópia):folha de rosto com a foto e o verso da folha de
rosto:Qualificação civil, folha: Contrato de Trabalho com dados preenchidos(data do início do curso, no
campo função deve ser colocada a palavra `Aprendiz`, seguida da função constante no Programa de
Aprendizagem com correspondência na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), parte do contrato
assinado, em observações gerais: preencher o início e término do curso e natureza do contrato: prazo
determinado e registrar a Classificação Brasileira de Ocupação - CBO. (código referente à família
ocupacional do segmento)
Para a efetivação das matrículas, serão necessários os seguintes documentos:
Ficha de encaminhamento do Jovem Aprendiz preenchido pela empresa;
Contrato Social e /ou procuração de quem assina pela empresa;
Contrato da empresa com o Jovem Aprendiz;
Comprovante de Endereço do aluno;
Comprovante de escolaridade do aprendiz (original), constando período em que o aluno estude.
(Escolaridade mínima 7ª série do Ensino Fundamental);
Carteira de identidade ou certidão de nascimento (cópia)
1 Foto 3x4;
CPF;
Idade mínima de 14 anos completos e máxima de 24 anos incompletos no ato da matrícula. Não há limite
máximo de idade para pessoas com deficiência;
Guia de recolhimento da GPS e GFIP da empresa;
Livro - básico em Administração
Livro - Relacionamento - Você e suas relações pessoais;
Livro - Trabalho - Você e suas relações profissionais;
Livro - Convivência - Você e suas relações sociais;
Livro - Recursos Humanos - Gerenciamento de Pessoas;
Livro - Desvendando departamento de pessoal;
Livro - Atendimento ao público nas organizações: quando o marketing de serviços mostra a cara
Documentação necessária:
CTPS do jovem Aprendiz devidamente preenchida(cópia);
Ficha de encaminhamento do jovem Aprendiz preenchida pela empresa;
Contrato Social e/ou procuração de quem assina pela empresa;
Comprovante de Endereço do aluno;
Comprovante de escolaridade do aprendiz(original),constando período em que o aluno estude;
Carteira de identidade ou certidão de nascimento(cópia);
Contrato da empresa com o jovem.
De forma coerente com os princípios pedagógicos da Instituição, a avaliação tem como propósitos:
Avaliar o desenvolvimento das competências no processo formativo;
Ser diagnóstica e formativa;
Permear e orientar todo o processo educativo;
Verificar a aprendizagem do aluno, sinalizando o quão perto ou longe está do desenvolvimento das competências que compõem o perfil profissional de conclusão (foco na aprendizagem);
Permitir que o aluno assuma papel ativo em seu processo de aprendizagem, devendo, portanto, prever momentos para auto avaliação e de feedback em que docente e aluno possam juntos realizar correções de rumo ou adoção de novas estratégias que permitam melhorar o desempenho do aluno no curso.
As menções adotadas no modelo pedagógico nacional reforçam o comprometimento com o desenvolvimento da competência e buscam minimizar o grau de subjetividade do processo avaliativo.
De acordo com a etapa de avaliação, foram estabelecidas menções específicas a serem adotadas no decorrer do processo de aprendizagem.
Menção por indicador de competência:
A partir dos indicadores que evidenciam o desenvolvimento da competência, foram estabelecidas menções para expressar os resultados de uma avaliação. As menções que serão atribuídas para cada indicador são:
- Durante o processo
Atendido A;
Parcialmente atendido PA;
Não atendido NA.
Ao final da unidade curricular
Atendido A;
Não atendido NA.
- Menção por unidade curricular:
Ao final de cada unidade curricular (Competência, Estágio, Prática Profissional ou Projeto Integrador), estão as menções relativas a cada indicador. Se os indicadores não forem atingidos, o desenvolvimento da competência estará comprometido. Ao final da unidade curricular, caso algum dos indicadores não seja atingido, o aluno será considerado reprovado na unidade. É com base nessas menções que se estabelece o resultado da unidade curricular. As menções possíveis para cada unidade curricular são:
Desenvolvida D;
Não desenvolvida ND.
- Menção para aprovação no curso
Para aprovação no curso, o aluno precisa atingir D (desenvolveu) em todas as unidades curriculares (Competências e Unidades Curriculares de Natureza Diferenciada).
Além da menção D (desenvolveu), o aluno deve ter frequência mínima de 75%, conforme legislação vigente.
Aprovado - AP;
Reprovado - RP.
- Recuperação:
A recuperação será imediata à constatação das dificuldades do aluno, por meio de solução de situações - problema, realização de estudos dirigidos e outras estratégias de aprendizagem que contribuam para o desenvolvimento da competência
Teórica-prática: 480 horas
Prática Supervisionada: 604 horas.
Total: 1084 horas.
As aulas serão desenvolvidas utilizando-se a exposição participativa, simulação de situações com técnicas adequadas e recursos de aprendizagem.