A Aprendizagem é um programa de qualificação profissional destinado a adolescentes e jovens de 14 a 24 anos incompletos, que possuam no mínimo a 7ª série do Ensino Fundamental, que prevê a realização de atividades teóricas e práticas dividindo o tempo do jovem entre o ensino regular, o curso de qualificação no Senac e a prática profissional na empresa.
Publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o Manual da Aprendizagem, esclarece questões relacionadas à Lei da Aprendizagem e orienta os empresários a respeito dos procedimentos necessários para a contratação de aprendizes. A publicação, composta de perguntas e respostas, também é acompanhada de um anexo com a legislação pertinente. A terceira edição do manual, de fevereiro de 2009, inclui, ainda, o Cadastro Nacional de Aprendizagem (Portaria n. 615 de 13 de dezembro de 2007 e Portaria n. 1.003 de 4 de dezembro de 2008). Conforme a Lei de Aprendizagem (Lei 10.097/2000) as empresas de médio e grande porte deve contratar um número de aprendizes equivalente ao mínimo de 5% e máximo de 15% do seu quadro funcional, cujas funções demandem formação profissional. A lei estabelece ainda que esses aprendizes devem ser matriculados nos cursos de Aprendizagem, oferecidos pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou outras instituições.
A empresa é responsável por selecionar o jovem e inscrevê-lo em um dos cursos do Programa de Aprendizagem, respeitando os requisitos legais e os pré- requisitos do curso.
A empresa deve verificar o período do início do curso no Senac e firmar um contrato de Trabalho Especial de Aprendizagem com o jovem, o contrato deverá ser com a data de início e término igual ao de duração do curso, efetivando a matrícula do aprendiz no curso.
Os jovens matriculados no Programa de Aprendizagem devem estar cursando ou ter concluído a Educação Básica. Caso o aprendiz tenha deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação.
Para participar do Programa de Aprendizagem do Senac Goiás a empresa deve proceder da seguinte forma:
- Verificar a disponibilidade de turmas e vagas no Teleatendimento - (62) 3219.5180;
- Recrutar e selecionar o(s) aprendiz (es) com base nos requisitos legais e nos pré-requisitos do curso;
- O procedimento de matrícula é imprescindível para assegurar a vaga no Programa de Aprendizagem.
Para efetivação das matrículas, serão necessários os seguintes documentos:
- CTPS do Jovem Aprendiz devidamente preenchida (cópia);
- Ficha de encaminhamento do Jovem Aprendiz preenchido pela empresa;
- Contrato Social e /ou procuração de quem assina pela empresa;
- Comprovante de Endereço do aluno;
- Comprovante de escolaridade do aprendiz (original), constando período em que o aluno estude. (Escolaridade mínima 7ª série do Ensino Fundamental);
- Carteira de identidade ou certidão de nascimento (cópia);
- Guia de recolhimento da GPS e GFIP da empresa;
A documentação será de total responsabilidade da empresa e deverá ser entregue no ato da matrícula.
O Senac Goiás oferece o Programa de Aprendizagem em 13 Unidades Educacionais nas seguintes cidades: Catalão, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Ceres, Goiânia (CEP- Cora-Coralina, CEP- Elias Bufaiçal, CEP- Vila Redenção), Itumbiara, Jataí, Luziânia, Mineiros, Rio Verde. Confira os cursos do Programa de Aprendizagem:
Aprendizagem Profissional Comercial em Operação e Manutenção de Equipamentos de Informática;
Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços Administrativos;
Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços de Atendimento em Postos Combustíveis;
Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços de Lanchonete;
Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços de Supermercados;
Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços de Vendas.